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Lei 14300: Entenda os Três Lados da Geração Própria de Energia Elétrica

Publicado em 22 de novembro de 2022 • Média de de leitura

Diz-se que tudo tem três lados: o lado de um, o lado do outro, e o lado da verdade.

 

No tocante à Lei 14.300, que constitui o Marco Legal da Geração Distribuída no Brasil, não poderia ser diferente. Talvez essa lei não seja apenas um exemplo qualquer, mas um dos exemplos mais emblemáticos de como algo pode ser interpretado de maneiras totalmente diferentes.

 

Se, por um lado, a Lei define uma série de novas determinações que concretizam normas e novas regras que beneficiam os solicitantes da conexão de usinas de geração distribuída, ela também traz dispositivos que oneram os custos do consumidor que produz a sua própria energia.

 

O lado de um - Os clientes geradores

Na visão de quem quer produzir a própria energia, seguem alguns exemplos de dispositivos da Lei 14.300 que trazem segurança e robustez ao setor de geração distribuída: 

 

(1) Ampliação de titulares para Geração Compartilhada: foram incluídas as modalidades de associação e condomínio, com isso residências e/ou empresas com titulares diferentes podem se reunir nessas modalidades para conectar-se a uma fonte de geração;

 (2) TUSD mais barata: foi reduzido o valor do custo de disponibilidade para unidades do Grupo A com GD;

(3) Exigência de Vistoria: garantia de vistoria para troca de titularidade, reduzindo a especulação imobiliária e as perdas de áreas potencialmente promissoras para instalação de centrais geradoras.

 

O lado do outro - As concessionárias

 

Algumas determinações legais que poderão reduzir a rentabilidade e atratividade de projetos de geração: 

 (1) TUSD na tarifa da energia gerada: inclusão gradativa dos custos da TUSD, o que irá reduzir o valor recebido pelo consumidor;

(2) Custos de transporte: as distribuidoras passam a cobrar um custo pelo transporte de energia entre a geração e a unidade consumidora, exceto clientes da modalidade Optante pelo Grupo B para autoconsumo local;

 (3) Garantia financeira: exigência de uma garantia de projetos acima de 500 kW, conferindo segurança  à concessionária e evitando que projetos fiquem apenas no papel.

 

O lado da verdade

 

É preciso olhar o cenário como um todo, os prós e os contras. Se por um lado os consumidores esperam um mercado com mais benefícios, menos taxas e processos mais facilitados, as concessionárias buscam cobrir os custos que acham devidos e garantir medidas que facilitem seus processos internos. Quem está com a razão? Quem deve ser atendido em primeiro lugar? Essas são questões que merecem ser discutidas. A verdade é que deveríamos buscar um equilíbrio entre os dois cenários para garantir o crescimento sustentável e saudável da geração distribuída no Brasil.


 

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